Brasília – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
inocentou a auxiliar de ensino infantil Tatiane Alves de Jesus da acusação de
denúncia caluniosa contra o atual vice-presidente da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, Márcio Michel Alves de Oliveira (PSL). A auxiliar afirma ter
sido torturada na época em que o deputado, conhecido como Doutor Michel,
chefiava a 35ª Delegacia de Polícia, em Sobradinho (DF). O caso chegou à
Corregedoria da Polícia Civil que inocentou o então delegado e determinou que
Tatiane respondesse pelo crime de denúncia caluniosa. Com a decisão da Justiça
em favor de Tatiane, cabe agora ao Conselho Especial do tribunal decidir se o
deputado responderá criminalmente às acusações de tortura. Michel nega
as acusações.
O caso ocorreu em 2009. À época, Tatiane cursava o segundo semestre de
pedagogia e trabalhava como empregada doméstica em uma casa de um condomínio em
Sobradinho. No dia 15 de julho de 2009, a residência foi assaltada por homens
encapuzados que fizeram Tatiane refém, trancando-a em um quarto.
No dia seguinte, Tatiane compareceu à delegacia para prestar depoimento na
condição de vítima e testemunha. Entretanto, segundo ela, os policiais queriam
que ela admitisse participação no assalto.
A ex-empregada doméstica afirma ter sido mantida incomunicável das 13h do dia
16 (dia seguinte ao assalto) até as 18h do dia 17 de julho. Depois de ser
ameaçada e coagida pelos policiais, ela foi levada para a sala do então delegado
Michel. Ela afirma que o delegado bateu em suas mãos por duas ou três vezes com
um cassetete de borracha. Ele também ameaçou bater nos pés, caso ela não
dissesse os nomes dos assaltantes. Sob tortura, Tatiane acabou assinando um
termo de confissão.
“Eu contei o que havia acontecido, mas o Doutor Michel não acreditou na minha
versão. Eu fiquei por mais de 24 horas na delegacia e durante esse tempo fui
torturada psicologicamente e fisicamente, com golpes de cassetetes nas palmas
das mãos”, contou à Agência Brasil.
Três dias após ter sido solta e orientada por um advogado, ela prestou queixa
contra o delegado na Corregedoria da Polícia Civil. No local, Tatiane disse que
sofreu ameaças por parte dele, que ordenou que ela não contasse o que havia
ocorrido para ninguém. A denúncia também foi apresentada ao Núcleo de Controle
da Atividade Policial do Ministério Público do Distrito Federal.
No mesmo dia, Tatiane se submeteu a exame de corpo de delito no Instituto
Médico-Legal (IML), mas, como já tinham se passado três dias da prisão, nenhum
hematoma foi encontrado. Sem provas concretas, a corregedoria concluiu que a
professora não havia sido torturada e que Michel era inocente. Tatiane acabou
sendo denunciada pelo crime de denúncia caluniosa, cuja pena varia de dois a
oito anos de prisão.
Para o promotor de Justiça, Mauro Faria, contudo, os autos do processo
demonstram que “longe de ser o fato noticiado inexistente e de ser o [ex]
delegado inocente, […] o crime de tortura ocorreu”. Em audiência no dia 28 de
março, o promotor argumentou que Tatiane deveria ser absolvida e uma ação penal
ajuizada contra Michel. “Mesmo que a acusada tivesse sido autora do roubo na
casa da ex-patroa, o procedimento policial seria criminoso, pois não se pode
torturar nem mesmo aos denunciados culpados para, assim, descobrir práticas
criminosas.”
Na última sexta-feira (27), o juiz Carlos Pires Soares Neto, da 4ª Vara
Criminal, considerou improcedente a denúncia contra Tatiane e decidiu pela
absolvição da auxiliar. O juiz também determinou que cópias do processo sejam
remetidas ao Conselho Especial do TJDFT, órgão competente para processar e
julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os deputados distritais, além
do governador, vice-governador e secretários de governo do Distrito Federal e
Territórios.
Procurado pela Agência Brasil, o deputado distrital negou as
acusações. “Não houve nada disso. Eu não torturei ninguém e se ela [Tatiane] foi
absolvida [da acusação de denúncia caluniosa] é porque as provas não foram
suficientes para condená-la. Agora, cabe apurar se as acusações que ela atribui
a mim ocorreram e eu vou me defender se o conselho julgar necessário.”
Composto por 17 desembargadores, entre eles os representantes dos advogados e
do Ministério Público, o conselho é presidido pelo presidente do TJDFT, o
desembargador João de Assis Mariosi. Em função do feriado, até esta quarta-feira
(2), a documentação ainda não havia sido encaminhada
Fonte: Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
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